Resposta curta

As datas da República e da transição democrática ajudam a compreender as instituições. Esta é uma seleção educativa, não um programa oficial de exame.

Da Monarquia à República

Relacione a mudança de regime com a transformação dos símbolos nacionais. Uma data isolada explica menos do que a ligação entre regime político, bandeira e hino.

Confirmado por fonte oficial

A República foi implantada em 5 de outubro de 1910.

Última verificação:
Confirmado por fonte oficial

A bandeira verde e vermelha foi aprovada pelo Governo Provisório em 29 de novembro de 1910 e ratificada pela Assembleia Nacional Constituinte em 19 de junho de 1911.

Última verificação:

O 25 de Abril e a Constituição

Distingua a revolução, os trabalhos constituintes e a entrada em vigor da Constituição. A aprovação do texto constitucional não ocorreu no mesmo dia da sua entrada em vigor. Ao estudar, faça uma cronologia e identifique o papel de cada instituição.

Confirmado por fonte oficial

O 25 de Abril de 1974 pôs fim ao Estado Novo. A Assembleia Constituinte iniciou trabalhos em 2 de junho de 1975; a Constituição entrou em vigor em 25 de abril de 1976.

Última verificação:

Uma fonte histórica não descreve o Estado atual

A cronologia parlamentar menciona órgãos que existiram em 1976. Para a organização de hoje, use a redação atual da Constituição. Não copie uma lista histórica como se fosse a lista contemporânea.

Confirmado por fonte oficial

Os órgãos de soberania são o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Os tribunais são independentes e sujeitos à lei.

Última verificação:

Limite deste material

Os temas são uma seleção educativa baseada em fontes oficiais. A correspondência com uma futura avaliação deverá ser revista quando existir orientação oficial. Use o exercício para identificar o que precisa de reler.

Confirmado por fonte oficial

A naturalização geral exige conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, bem como dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português.

Última verificação:

Continue por aqui