Resposta curta

Comece pelo artigo que fundamenta o seu pedido. “Precisa de conhecimentos” e “precisa de fazer um exame específico” são perguntas diferentes. As fontes consultadas não estabelecem um procedimento único para todas as situações.

Confirmado por fonte oficial

O artigo 6.º, n.º 1, rege a naturalização geral. A lei também remete os netos de portugueses (artigo 1.º, n.º 3) e determinadas vias de naturalização para requisitos de conhecimento. Não se pode aplicar uma regra única a todas as vias.

Última verificação:

Naturalização geral por residência

Os requisitos são cumulativos. Estudar os temas não substitui o tempo de residência, os documentos nem os outros requisitos da lei. Verifique a sua nacionalidade atual e a cronologia da residência antes de escolher materiais de preparação.

Confirmado por fonte oficial

Na naturalização geral, o período mínimo é de 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da UE, e de 10 anos para nacionais de outros países.

Última verificação:
Confirmado por fonte oficial

A naturalização geral exige conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, bem como dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português.

Última verificação:
Confirmado por fonte oficial

A naturalização geral inclui uma declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

Última verificação:

Descendência e outras vias

Para netos, a lei remete para determinadas alíneas do artigo 6.º. Para casamento ou união de facto a estrutura legal é diferente. A existência de uma remissão não autoriza generalizar a modalidade de avaliação: consulte a disposição aplicável e as instruções do IRN.

Confirmado por fonte oficial

O artigo 6.º, n.º 1, rege a naturalização geral. A lei também remete os netos de portugueses (artigo 1.º, n.º 3) e determinadas vias de naturalização para requisitos de conhecimento. Não se pode aplicar uma regra única a todas as vias.

Última verificação:

Se o pedido já estava pendente

Guarde a prova da data de entrada e confirme como o procedimento foi registado. O regime transitório deve ser aplicado ao procedimento concreto; não basta a data em que começou a preparar documentos.

Confirmado por fonte oficial

Aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.

Última verificação:

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