Guia de cidadania
Cidadania portuguesa: um ponto de partida seguro
A via aplicável depende da sua situação. Esta página resume apenas o que as fontes oficiais confirmam e encaminha-o para a informação certa.
Última verificação das dependências (mais antiga):
O que mudou em 2026
A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio de 2026.
Última verificação:A naturalização geral exige conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, bem como dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado português.
Última verificação:Tempo de residência na naturalização geral
Na naturalização geral, o período mínimo é de 7 anos de residência legal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da UE, e de 10 anos para nacionais de outros países.
Última verificação:Pedidos já pendentes
Aos procedimentos administrativos pendentes em 19 de maio de 2026 aplica-se a redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Última verificação:Antes de tirar conclusões sobre o seu caso
Cidadania por residência é apenas uma das vias. Casamento, descendência, nascimento e outras situações têm regras próprias. Consulte a página oficial correspondente ou procure aconselhamento jurídico individual quando necessário.
O guia geral da Justiça consultado indica atualização em 3 de julho de 2025 e assinala estar em atualização, pelo que não deve prevalecer sobre a Lei Orgânica n.º 1/2026.
Última verificação:Tem uma pergunta?
Escolha o tema para contactar o projeto. Não é uma consulta jurídica nem um pedido oficial.
Modo de teste: apenas dados fictícios são enviados. Não introduza dados pessoais.
A fila do servidor conserva os pedidos entregues durante 7 dias. Esta forma não cria uma conta nem uma subscrição. Privacidade.